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Livro Impresso

A relação da função social da empresa com os limites da elisão fiscal



função social da empresa, elisão fiscal, direito tributário, direito empresarial, planejamento tributário


Sinopse

Esta obra enfrenta questões atuais do direito tributário, ao se propor a responder se descumpre a função social da empresa a sociedade que se submete a uma reorganização (empresarial, societária ou associativa) consubstanciada apenas em atos formalmente lícitos, mas com o único propósito de reduzir sua carga tributária.
A um só tempo, procura-se aqui discutir questões polêmicas da prática tributária, seja se existe ou não uma norma geral antielisiva, se o ordenamento jurídico brasileiro acolhe a requalificação de atos pelo Fisco com base no argumento da falta de propósito negocial, se normas do direito privado podem ser aplicadas para coibir elisões fiscais, bem como, se há o descumprimento da função social da empresa pela sociedade que se vale de elisões fiscais para reduzir sua carga tributária.
A atualidade do tema é indiscutível, pois, durante todo o tempo em que este texto estava sendo produzido, o Parlamento brasileiro e diversos operadores do direito discutiam efusivamente se o voto de qualidade deveria retornar aos julgamentos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF). Sem adentrar nessa polêmica, este livro aponta que a busca de julgamentos mais justos nos casos mais difíceis envolvendo elisões fiscais talvez passem menos pela questão de "quem deve decidir" do que por "como se deve decidir", ou seja, é exposta a necessidade de o Brasil ter a sua norma geral antielisiva, assim como já existe nos ordenamentos da Alemanha, França, Portugal, Espanha e Itália, países também de tradição romano-germânica e que mais influenciaram o nosso direito.
Na segunda parte deste livro, trata-se, incialmente, da origem histórica da função social de direitos, para, então, depois adentrar na análise do princípio da função social da empresa à luz do direito brasileiro, seja no seu aspecto negativo ou positivo. Ao se analisar o princípio da função social da empresa no seu aspecto negativo, procurou-se demonstrar que não há uma relação direta dela com a tributação, mas que pode haver uma relação indireta, pois o gozo, legítimo ou ilegítimo, de uma tributação favorecida pode sim comprometer princípios da ordem econômica, em especial, o da livre concorrência. No que tange ao princípio da função social da empresa no seu aspecto positivo, verificou-se que a jurisprudência pesquisada e a doutrina analisada, quando aborda o tema, fazem-no com muita abstração, além disso, institutos correlatos analisados não revelaram qualquer relação deles com o combate à elisão fiscal.

Metadado adicionado por Atena Editora em 16/06/2026

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Metadados adicionados: 16/06/2026
Última alteração: 16/06/2026
Última alteração de preço: 16/06/2026

Autores e Biografia

Souza Junior, Alberto Pinto (Autor)

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