Precisa de ajuda?

+ 55 11 99384-2442
[email protected]

Livro Impresso

Por uma função jurisdicional adequada
proposta de releitura do princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional



Sousa, Rosalina Freitas Martins de (Autor)

Direito, Jurisdição


Sinopse

Por uma Função Jurisdicional Adequada lança um novo olhar sobre o chamado da inafastabilidade do controle jurisdicional. A judicialização dos conflitos no Brasil é admitida praticamente de forma ilimitada. É essa a interpretação que tem sido conferida ao art. 5 °, XXXV, da Constituição. Mas, considerando as mudanças operadas no Estado e na sociedade, parece já ter passado o momento de questionar se a tutela jurisdicional não poderia ser considerada prestada por outros centros decisórios. O cumprimento do processo (e não procedimento) administrativo deve seguir o modelo traçado na Constituição, que consagra o direito fundamental ao devido processo legal, com todos os seus corolários, não se deve prestigiar o que foi decidido no processo administrativo? Este livro, portanto, propõe uma interpretação evolutiva, de modo a atribuir ao vocábulo poder, constante do art. 5 °, XXXV, da Constituição, o sentido de função, e não de Poder Judiciário enquanto estrutura, como tradicionalmente compreendido. A leitura do texto constitucional seria, então, a seguinte: “a lei não excluirá da função jurisdicional lesão ou ameaça a direito”. Com essa nova interpretação, que inclusive se encontra em plena harmonia com a arte. 3 ° do Código de Processo Civil, o princípio previsto no art. 5 °, XXXV, da Constituição adquira uma feição prestacional, não de simples garantia passiva, mas de uma obrigação a ser ativamente prestada pelo Estado, que deve considerar o aspecto da eficiência do serviço a ser ofertado à sociedade. como tradicionalmente compreendido. A leitura do texto constitucional seria, então, a seguinte: “a lei não excluirá da função jurisdicional lesão ou ameaça a direito”. Com essa nova interpretação, que inclusive se encontra em plena harmonia com a arte. 3 ° do Código de Processo Civil, o princípio previsto no art. 5 °, XXXV, da Constituição adquira uma feição prestacional, não de simples garantia passiva, mas de uma obrigação a ser ativamente prestada pelo Estado, que deve considerar o aspecto da eficiência do serviço a ser ofertado à sociedade. como tradicionalmente compreendido. A leitura do texto constitucional seria, então, a seguinte: “a lei não excluirá da função jurisdicional lesão ou ameaça a direito”. Com essa nova interpretação, que inclusive se encontra em plena harmonia com a arte. 3 ° do Código de Processo Civil, o princípio previsto no art. 5 °, XXXV, da Constituição adquira uma feição prestacional, não de simples garantia passiva, mas de uma obrigação a ser ativamente prestada pelo Estado, que deve considerar o aspecto da eficiência do serviço a ser ofertado à sociedade.

Metadado adicionado por Editora Appris em 10/08/2021

Encontrou alguma informação errada?

ISBN relacionados

--


Metadados adicionados: 10/08/2021
Última alteração: 08/10/2024
Última alteração de preço: 08/10/2024

Áreas do selo: EducaçãoInfantojuvenilLiteratura nacionalSaúde, esporte e lazerTécnicos

Empreendedora e comprometida com o que faz: é assim a Editora Appris. A escolha do nome Appris, que em francês significa “aprendi”, “aprendido”, tem uma razão especial: representa o rico aprendizado de quem escreve e publica, retrata o aprendizado oferecido aos leitores, além de dialogar com a vivência e a maturidade profissional construída ao longo de 27 anos pelos seus editores e fundadores. Ousamos construir uma editora baseada em atitudes de bondade. Decorrem disso o diálogo, a flexibilidade, o aprendizado contínuo, a ajuda mútua e a alegria de prover satisfação aos autores e aos leitores. Consideramos que relacionamentos editoriais são parcerias constantes e perseverantes entre pessoas que se acolhem e compreendem-se como diferentes e complementares. Com a missão de ser o diferencial em qualidade e competência entre as editoras brasileiras, mantivemos um crescimento contínuo e temos obtido cada vez mais sucesso ao sermos escolhidos para publicar as obras de autores consagrados e iniciantes. Oferecemos aos autores tratamento personalizado e soluções editoriais assertivas. Nossos autores recebem orientação e suporte durante toda a produção da obra, e juntos encontramos resultados criativos e eficazes, proporcionando a eles satisfação e orgulho. Assumimos o compromisso com a excelência e a inovação. Para tanto, todos os livros que publicamos são submetidos a análises e revisões de alto rigor técnico e artístico, atendendo às normativas e aos critérios acadêmicos, potencializando a obtenção de Qualis Livros. Disseminamos o conhecimento pelos livros, que vão ao encontro das necessidades e dos interesses dos leitores, no meio acadêmico, profissional e pessoal. Cobrimos todo o território nacional, além de uma abrangência internacional de 60 países, por intermédio de uma grande rede composta por conhecidas e renomadas livrarias. Com um catálogo com mais de dois mil títulos ativos, somos uma editora em constante crescimento. Já atingimos a marca de 80 lançamentos mensais. Para coroar o desejo dos nossos autores de verem seus livros publicados, possuímos gráfica própria para a impressão das obras. Trabalhamos com um parque gráfico que proporciona alto nível estético, agilidade e eficiência nos serviços. Mais do que livros, publicamos valores: transparência nas atividades é primordial, prudência na condução dos processos editoriais, ética, responsabilidade, verdade, honestidade e respeito ao próximo, à diversidade e ao bem comum. Integridade e respeito são palavras que fazem parte do cotidiano da Editora Appris e estão presentes em todas as nossas negociações. Assim, construímos relações duradouras e verdadeiras, e os bons resultados são uma consequência natural. Buscando novas maneiras de fazer o melhor como provedores editoriais, fomentamos o crescimento pessoal dos colaboradores, autores e leitores, como também a disseminação do conhecimento e a alta cultura no País.

Saiba mais

Para acessar as informações desta seção, Faça o login.