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Livro Impresso

Por uma função jurisdicional adequada
proposta de releitura do princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional



Sousa, Rosalina Freitas Martins de (Autor)

Direito, Jurisdição


Sinopse

Por uma Função Jurisdicional Adequada lança um novo olhar sobre o chamado da inafastabilidade do controle jurisdicional. A judicialização dos conflitos no Brasil é admitida praticamente de forma ilimitada. É essa a interpretação que tem sido conferida ao art. 5 °, XXXV, da Constituição. Mas, considerando as mudanças operadas no Estado e na sociedade, parece já ter passado o momento de questionar se a tutela jurisdicional não poderia ser considerada prestada por outros centros decisórios. O cumprimento do processo (e não procedimento) administrativo deve seguir o modelo traçado na Constituição, que consagra o direito fundamental ao devido processo legal, com todos os seus corolários, não se deve prestigiar o que foi decidido no processo administrativo? Este livro, portanto, propõe uma interpretação evolutiva, de modo a atribuir ao vocábulo poder, constante do art. 5 °, XXXV, da Constituição, o sentido de função, e não de Poder Judiciário enquanto estrutura, como tradicionalmente compreendido. A leitura do texto constitucional seria, então, a seguinte: “a lei não excluirá da função jurisdicional lesão ou ameaça a direito”. Com essa nova interpretação, que inclusive se encontra em plena harmonia com a arte. 3 ° do Código de Processo Civil, o princípio previsto no art. 5 °, XXXV, da Constituição adquira uma feição prestacional, não de simples garantia passiva, mas de uma obrigação a ser ativamente prestada pelo Estado, que deve considerar o aspecto da eficiência do serviço a ser ofertado à sociedade. como tradicionalmente compreendido. A leitura do texto constitucional seria, então, a seguinte: “a lei não excluirá da função jurisdicional lesão ou ameaça a direito”. Com essa nova interpretação, que inclusive se encontra em plena harmonia com a arte. 3 ° do Código de Processo Civil, o princípio previsto no art. 5 °, XXXV, da Constituição adquira uma feição prestacional, não de simples garantia passiva, mas de uma obrigação a ser ativamente prestada pelo Estado, que deve considerar o aspecto da eficiência do serviço a ser ofertado à sociedade. como tradicionalmente compreendido. A leitura do texto constitucional seria, então, a seguinte: “a lei não excluirá da função jurisdicional lesão ou ameaça a direito”. Com essa nova interpretação, que inclusive se encontra em plena harmonia com a arte. 3 ° do Código de Processo Civil, o princípio previsto no art. 5 °, XXXV, da Constituição adquira uma feição prestacional, não de simples garantia passiva, mas de uma obrigação a ser ativamente prestada pelo Estado, que deve considerar o aspecto da eficiência do serviço a ser ofertado à sociedade.

Metadado adicionado por Editora Appris em 10/08/2021

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Metadados completos:

  • 9786525012490
  • Livro Impresso
  • Por uma função jurisdicional adequada
  • proposta de releitura do princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional
  • 1 ª edição
  • Ciências jurídicas
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  • Sousa, Rosalina Freitas Martins de (Autor)
  • Direito, Jurisdição
  • Técnicos
  • Jurisprudência (LAW052000)
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  • 2021
  • 30/06/2021
  • Português
  • Brasil
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  • Livre para todos os públicos
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  • 16 x 23 x 2 cm
  • 0.34 kg
  • Brochura
  • 235 páginas
  • R$ 64,00
  • 49019900 - livros, brochuras e impressos semelhantes
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  • 9786525012490
  • 0011921
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Metadados adicionados: 10/08/2021
Última alteração: 05/09/2023
Última alteração de preço: 05/09/2023

Áreas do selo: EducaçãoInfantojuvenilLiteratura nacionalSaúde, esporte e lazerTécnicos

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